Deputada propõe criar fundo para combate a violência contra a mulher

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Publicado por Américo Rodrigo
21 de agosto de 2020 às 13h35min
Foto: Daniel Bruno

Garantir a proteção das pernambucanas e dos pernambucanos mais vulneráveis foi o objetivo de dois projetos de lei de autoria da deputada estadual Alessandra Vieira (PSDB) publicados nesta sexta (21), no Diário Oficial. A proposição de nº 1444 cria o Fundo Estadual para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e o projeto nº 1347 determina que a Secretaria de Educação disponibilize material informativo para auxiliar na identificação da violência e/ou abuso infanto-juvenil. 

“Os projetos visam ampliar a rede de ações para prevenir e combater a violência. A criação de um Fundo de Enfrentamento específico pretende fortalecer e ampliar os cuidados já oferecidos. E o material informativo vem para trazer luz aos casos por meio da escola, visto que muitas vezes crianças e adolescentes não conseguem denunciar por conta própria”, defende a parlamentar. 

De acordo com a medida, o Fundo de Enfrentamento poderá ser constituído de recursos provenientes de multas, fianças ou de penalidades pecuniárias de outros Poderes ou órgãos estaduais; doações de pessoas físicas ou jurídicas; dotações orçamentárias específicas bem como de contribuições, convênios, contratos, ou acordos com entidades públicas e privadas. O dinheiro pode ser aplicado na implantação, reforma, manutenção, ampliação e aprimoramento de equipamentos e serviços que garantem os direitos e assistência às mulheres, bem como incentivo a publicações, programas e pesquisas científicas relacionadas ao tema. 

Já o material informativo de que trata a proposição nº 1347 deve dispor de orientações para que haja uma escuta especializada de crianças e adolescentes dentro do contexto escolar. A finalidade é informar e orientar os educadores e profissionais da educação para identificar, e consequentemente prevenir a violência e abuso. A Secretaria de Educação poderá fazer parcerias com instituições de pesquisa para elaborar o conteúdo que poderá ser em formato de folheto, cartilha ou guia em PDF e deverá ser disponibilizado gratuitamente no site do órgão.

Américo Rodrigo

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