TCE estabelece medidas de controle no transporte público

Notícias
Publicado por Américo Rodrigo
9 de abril de 2021 às 10h15min
Foto: Aluísio Moreira

Os titulares do Poder Executivo do Estado e municípios terão um prazo de cinco dias para apresentar ao Tribunal de Contas de Pernambuco um Protocolo Sanitário Setorial para o serviço de transporte público de passageiros.

O protocolo, estabelecido por meio de uma resolução (nº 129/21), publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do TCE, deve trazer, entre outros, o dimensionamento da capacidade máxima de ocupação por tipo de veículo, de acordo com o escalonamento da gravidade da pandemia, as regras sanitárias a serem seguidas por passageiros e funcionários, nos veículos, nas estações e nos terminais, as ações de organização e controle do fluxo de passageiros nas estações e nos terminais, o distanciamento mínimo entre os passageiros nas filas nas estações e nos terminais, os procedimentos para sanitização/desinfecção de veículos, estações e terminais, as ações de conscientização dos usuários e de divulgação de regras sanitárias nos veículos, nas estações e nos terminais e a indicação das sanções previstas em lei que poderão ser aplicadas no caso de inobservância das medidas estabelecidas.

Essa resolução é fruto de um longo trabalho de estudos e discussões no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, no sentido de estabelecer critérios e diretrizes para garantir maior transparência e controle externo e social sobre o serviço de transporte público de passageiros municipal e intermunicipal, durante a pandemia da Covid-19”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

As discussões reuniram, não só o corpo técnico do TCE, como também os relatores da Secretaria de Desenvolvimento Urbano em 2020, Carlos Neves, e 2021, Marcos Loreto.

“Cabe às Cortes de Contas fiscalizar o serviço público prestado à população. Neste sentido, se faz necessária uma atuação mais direcionada ao setor de transporte de passageiros, que vem sendo alvo de muitas queixas dos usuários em função da superlotação de ônibus e condições precárias de atendimento”, disse o presidente.

De acordo com a resolução, o órgão gestor dos serviços de transporte público de passageiros deve adotar, dentre outras, as seguintes medidas para atender ao Protocolo Sanitário Setorial:

a) definição do número mínimo de veículos em operação (frota), absoluto e relativo ao total (%), de acordo com o escalonamento da gravidade da pandemia;

b) definição do número mínimo de viagens diárias, por linha, de acordo com o escalonamento da gravidade da pandemia;

c) ações de controle e de fiscalização das medidas dispostas no Protocolo Setorial.

As informações devem ser publicadas nos portais de transparência e sites oficiais das prefeituras e órgãos gestores, numa seção específica relacionada à Covid-19, com fácil acesso à leitura e interpretação pela população.

A omissão na implementação das medidas estabelecidas pela resolução constitui hipóteses de aplicação de multas pelo TCE, e de comunicação dos fatos ao Ministério Público de Contas.

O cumprimento das medidas será acompanhado pela equipe técnica do Tribunal de Contas.

Américo Rodrigo

Ouça agora AO VIVO