TCE aponta irregularidades em licitação de segurança privada para o Carnaval do Recife

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Publicado por Redação
29 de janeiro de 2024 às 14h45min
Foto: Daniel Tavares

Um relatório do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apontou cinco irregularidades no processo licitatório conduzido pela Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR) para contratação dos serviços de “controle de eventos com a disponibilização de mão de obra para atuar em eventos de grande, médio e pequeno porte da FCCR, com fluxo diário mínimo de 15.000 pessoas”.

Iniciado em seis de novembro de 2023, o certame ainda não foi homologado. Com previsão de contratar até 13.000 diárias para colaboradores e 1.300 diárias de supervisores para os grandes eventos da Prefeitura, a exemplo do Carnaval, a licitação de R$ 4,1 milhões objetiva, segundo o Termo de Referência, garantir “a preservação dos bens públicos e privados alocados nos eventos de carnaval, ciclo junino, ciclo natalino, entre outros, e controle de pessoas não autorizadas ao acesso das estruturas locadas, como palcos, camarins, área de produção, dentre outros”.

De acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, da Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC) do TCE-PE, sob relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, os achados de fiscalização apontam para cinco irregularidades, a exemplo da “ausência de estudo técnico preliminar”, “publicação intempestiva de edital e anexos no sistema SAGRES”, “ausência de índices contábeis” e “ausência de publicação de Termo de Referência no sistema SAGRES”. O relatório foi assinado pelo auditor de controle externo Roberto Rodrigues dos Santos e é datado de onze de dezembro de 2023.

Segundo o próprio Tribunal de Contas do Estado, “entende-se irregular a omissão da Fundação de não produzir e não inserir um estudo técnico preliminar aos autos do processo licitatório que evidenciasse um bom planejamento da contratação, conforme disposto no Decreto Federal nº 10.024/2019”. Ainda segundo o Relatório Preliminar, “é imprescindível que o processo licitatório seja elaborado a partir de um planejamento que defina o interesse público envolvido, a melhor forma de atender a demanda, demonstrar a vantajosidade do modelo terceirizado de serviços de controle de eventos versus a utilização de profissionais provenientes da guarda municipal”.

No termo de referência, o valor estimado para recebimento de cada colaborador diurno, por oito horas de serviço, será de R$ 97,50. Além disso, a administração pagará valor adicional por lucros e despesas da empresa contratada num total de R$ 154,11, totalizando custo de R$ 251,61 por colaborador diurno. Para colaboradores noturnos, o custo total por diária (oito horas) é previsto, no máximo, em R$ 297,23, enquanto para supervisores diurnos e noturnos o custo total previsto é de R$ 308,53 e R$ 369,23 por diária.

Redação

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