Pleno do TCE referenda cautelar em ação da Prefeitura do Recife contra o Estado

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Publicado por Karol Matos
7 de fevereiro de 2024 às 13h15min
Foto: Alysson Maria/TCE-PE

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de referendar a cautelar concedida pelo conselheiro Eduardo Porto, para que os servidores do Governo do Estado continuem atuando em cargos de confiança na Prefeitura do Recife.

Por 5×1, eles votaram pela manutenção temporária dos servidores de primeiro escalão. Apesar da “vitória” da Prefeitura, o Estado terá os servidores de volta, após uma transição de 120 dias. Em relação aos cargos de confiança, eles permanecerão atuando na PCR até o fim do ano. A ação tinha ido ontem (6) para a análise da Primeira Câmara, mas por um entendimento do alto teor de importância, a matéria foi remetida ao Pleno.

Na sessão de hoje (7), a matéria foi inserida extrapauta e acabou sendo a primeira ação analisada pelos conselheiros. Assim como ontem, a imprensa, advogados e representantes das duas partes acompanharam a reunião presencialmente. Entre os presentes estiveram o secretário de Governo do Recife, Aldemar Santos, o procurador do município, Pedro Pontes, e o procurador do Estado, Antiógenes Viana. Além dos conselheiros que integram o Pleno, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Ricardo Alexandre, também participou do julgamento.

Cerca de 40 minutos depois do início da reunião do Pleno, foi iniciada a sustentação oral dos procuradores. Segundo Pedro Pontes, procurador-geral do Recife, pontuou que não existe ambiente de diálogo para debater o assunto com o Estado. Num primeiro ato assinado pela governadora em 2023, segundo o procurador, cerca de 100 servidores já tinham sido devolvidos pela PCR ao Governo. Já agora, há 84 servidores do Estado na Prefeitura, todos eles ocupando cargos considerados pelo município essenciais, como secretários, secretários executivos, gerentes, diretores de empresas públicas e diretores de autarquias.

Pontes alegou que há desvio de finalidade na convocação ocorrida em ano de eleições municipais. Ele ainda fez questão de citar que a secretária de Saúde do Estado, Zilda Cavalcanti, é servidora efetiva do Recife, cedida ao Estado 

Imaginem os senhores, se o município se valesse da mesma régua, para no momento em que vive a saúde de Pernambuco, nos tirarmos uma secretária? Esse é o ponto”, argumentou o procurador.

No posicionamento do Estado, Antiógenes Viana justificou que as cessões são atos exclusivos da governadora e que não houve convocação abrupta, já que os prazos das cessões expiraram após um ano da renovação. Ele ainda pontuou que a PCR tinha conhecimento dos prazos e teria sido “inerte” na busca de renovação dos quadros. 

Houve a sensibilidade em ressalvar médicos, professores e policiais. Esses, sim, vinculados a atividades essenciais no atendimento à população”, iniciou o procurador do Estado, ressaltando que cargos políticos não seriam essenciais. “O Estado entende que há pretensão de forçar o executivo estado a praticar um ato discricionário pelos critérios de conveniência de outro ente federativo e em contrariedade expressa à disposição de direito”, completou.

Essa cautelar concedida por Porto foi um pedido feito pelo procurador do MPCO, Gustavo Massa, mas durante o julgamento, o procurador-geral do órgão discordou do colega e adotou posição diferente. Ricardo Alexandre, pontuou fragilidades nas justificativas do Recife e corroborou com as alegações do Governo do Estado, afirmando que havia contexto e tempo necessário para que o município do Recife se preparasse para devolver os servidores, já que havia conhecimento do fim dos prazos das cessões. Alexandre também pontuou que a questão política também era um indicativo de que não haveria a renovação, por serem dois grupos distintos.

O procurador-geral da PCR até tentou argumentar novamente, afirmando que durante os 10 últimos anos não houve problemas em relação às cessões, mas ele foi rebatido pelo chefe do MPCO, que registrou que neste período, os Governos do Estado e município faziam parte do mesmo grupo político.

O relator, Eduardo Porto, reforçou mais uma vez seu posicionamento favorável ao município, afirmando que não se pode estabelecer prazo de um ano de cessão para cargos de natureza política, já que quando o servidor assume uma secretaria, por exemplo, entende-se que ele permanecerá no cargo até o fim do mandato daquela gestão. Entre as justificativas, o relator apontou a possibilidade de lesão ao erário e impacto no serviço público.

O conselheiro fez recomendações em relação aos outros servidores de cargos medianos, que também foram convocados de volta pela gestão estadual, aconselhando o retorno às pastas de origem, mas solicitando que a Secretaria de Administração de Pernambuco estabeleça um cronograma de transição.

Com o voto favorável do relator em conceder a cautelar à Prefeitura do Recife, seguiu o julgamento. Vice-presidente do TCE, o conselheiro Carlos Neves discordou da cautelar emitida por Eduardo Porto, afirmando que a cessão é um ato discricionário do próprio Poder Executivo. Ele disse que é necessário abrir uma apuração para averiguar se há ilegalidade nos atos publicanos pelo Estado.

Logo após, votaram os conselheiros Dirceu Rodolfo, Marcos Loreto, Ranilson Ramos e Rodrigo Novaes, que, por outro lado, concordaram em homologar a cautelar contra. Por presidir o colegiado, o presidente do TCE, Valdecir Pascoal, só vota em caso de empate.

Karol Matos

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