O conselheiro Eduardo Porto negou, nesta sexta (20), um pedido de medida cautelar para suspender repasses da Prefeitura do Recife a Organizações da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos que administram creches no município. Com a decisão, o Tribunal de Contas de Estado (TCE-PE), mantém o funcionamento, sem qualquer prejuízo aos estudantes e aos seus familiares, de 100% das unidades da rede conveniada do Recife. O pedido foi feito junto com a denúncia de um cidadão não identificado, protocolada no órgão de controle.
Em sua decisão, o conselheiro destacou que o chamamento público em questão envolve diversas creches do município, e não apenas as que constam na denúncia, e que o atendimento em outras unidades não apresentou possíveis irregularidades. Segundo o relator, interromper o pagamento às OSCs afetaria diretamente as famílias e as crianças que dependem desses serviços, já que o fechamento das creches resultaria na necessidade de realocação dos alunos.
Como ocorre em auditorias de rotina da instituição, o parecer indicou medidas para o aperfeiçoamento do serviço prestado, deixando claro que qualquer ação emergencial iria atrapalhar o atendimento às crianças atualmente realizado pela Prefeitura do Recife. O parecer também considerou improcedentes partes da denúncia, sobretudo quanto à regularidade de algumas das OCSs listadas.
Em seu voto, o relator ainda ressaltou que já há uma auditoria especial formalizada no TCE-PE para avaliar os fatos de forma mais detalhada e que eventuais ajustes poderão ser feitos pela Secretaria de Educação do Recife, no curso da auditoria, sem que o atendimento às crianças seja interrompido. O secretário de Educação do Recife terá cinco dias para detalhar ações e discutir a possível incorporação de medidas que possam ser sugeridas pelo órgão de controle.