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Justiça suspende falso direito de resposta de Gilson contra João 

Depois de ficar sete dias sem guia eleitoral em razão de sucessivos descumprimentos de decisões judiciais, Gilson Machado (PL) voltou…

Redação
Foto: Ademar Filho

Depois de ficar sete dias sem guia eleitoral em razão de sucessivos descumprimentos de decisões judiciais, Gilson Machado (PL) voltou a ser punido pela Justiça Eleitoral por espalhar mais desinformação. O candidato a prefeito, que desde sábado (28) vem usando o próprio tempo de TV para veicular, contra a Frente Popular do Recife, um direito de resposta que nunca existiu, foi alvo de uma decisão do juízo da 4ª Zona Eleitoral neste domingo (29) e está proibido de seguir divulgando essa propaganda irregular na televisão, no rádio e nas redes sociais. A previsão de multa chega a R$ 50 mil por veiculação, em caso de descumprimento.

A propaganda impugnada emula as características de inserções veiculadas, até a quarta (25), pela Frente Popular, com o texto “Direito de resposta” escrito na tela e uma apresentadora com semblante sério proferindo o posicionamento da campanha. A desinformação, porém, está no fato de que Gilson usa o próprio tempo de TV para passar a impressão de que obteve um direito de resposta e que ele é fruto de uma punição judicial contra a Frente Popular por conta de uma “ação mentirosa”, o que não procede.

Excelência, vê-se no referido vídeo uma mulher informando aos eleitores que numa ação mentirosa João Campos praticou fake news, acusando-o de mentiroso e criminoso ao acusar Gilson Machado de mentir ao denunciar as irregularidades da creche, fazendo crer que o trecho anterior se tratava, de fato, de um cumprimento do direito de resposta” e que “a Justiça lhe foi favorável, quando que na verdade se trata do contrário”, argumentou a Frente Popular, em ação apresentada ao juízo da 4ª Zona Eleitoral.

Na decisão liminar, a Justiça Eleitoral constatou que a propaganda de Gilson tem “potencial de confundir o eleitorado” e configurou-se como “uma simulação de Direito de Resposta que não fora referendado por meio da Justiça competente”. “Os representados [Gilson Machado e o PL] se utilizam de uma ‘fake news’ para acusar os demandantes [Frente Popular do Recife] de, supostamente, produzirem ‘fake news’”, avaliou a Justiça, determinando, em seguida, a suspensão do material irregular.

Não é a primeira vez que a campanha de Gilson veicula notícias com potencial de confundir o eleitorado. Em 8 de setembro, após sofrer as primeiras derrotas judiciais, o candidato chegou a divulgar nota à imprensa celebrando um parecer do Ministério Público Eleitoral como se fosse uma decisão judicial, induzindo à crença de que peças impugnadas por desinformação sobre a rede de creches do Recife estariam liberadas para divulgação. O teor da notícia nunca se confirmou e, pouco depois, sucessivas decisões judiciais agravaram as punições contra Gilson, sendo a maior delas a perda de 293 inserções e 38 minutos do guia eleitoral.