
A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, nesta terça (17), em 1ª discussão, o substitutivo da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aos Projetos de Lei Ordinária nº 2689/2025, do deputado Waldemar Borges (MDB), e nº 2653/2025, de autoria da deputada Débora Almeida (PSDB), que tratam da alteração da Lei nº 16.810/2020, que veda a entrada de veículos a combustão no Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
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O substitutivo aprovado estabelece como nova data-limite o dia 10 de agosto de 2029 para a entrada de veículos a combustão na ilha. Com isso, a medida conciliou os dois projetos originais, que previam prazos distintos: 2028, na proposta de Borges, e 2030, na de Débora Almeida.
Segundo o parecer da CCLJ, a decisão considera aspectos de viabilidade econômica e tecnológica para a substituição da frota, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso de Pernambuco com a preservação ambiental. Para o deputado Waldemar Borges, “a medida garante equilíbrio entre a proteção ambiental e a realidade das condições de transporte e infraestrutura em Noronha, preservando os avanços da legislação sem desconsiderar as dificuldades enfrentadas pelos moradores e trabalhadores do arquipélago”.
“Trata-se de medida relevante para assegurar o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas no arquipélago, tendo em vista que a população ainda enfrenta dificuldades quanto ao funcionamento da economia plena e à falta de disponibilidade de determinados transportes no mercado de automóveis atual, resultando, assim, na impossibilidade de realizar a troca de todos os veículos a combustão por carros elétricos”, concluiu.