Aprovada lei enviada por Mirella para pagar artistas em até 30 dias após o Carnaval

Notícias
Por Redação
12 de fevereiro de 2026 às 17h00min
Foto: Arquimedes Santos

Nesta quinta-feira (12), a Câmara Municipal de Olinda aprovou o projeto de lei de autoria da prefeita Mirella Almeida (PSD), que estabelece novos prazos para o pagamento dos artistas contratados para o Carnaval. De acordo com a proposta, os profissionais que receberão recursos provenientes de convênios e patrocinadores terão seus cachês quitados em até 30 dias úteis após a festa. Já os pagamentos realizados com verba dos cofres públicos deverão ocorrer no prazo máximo de até 60 dias.

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O texto aprovado altera a Lei Municipal nº 5.306, de 30 de outubro de 2001 — conhecida como Lei do Carnaval — e foi estruturado em conformidade com a legislação federal que determina o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos, assegurando os princípios da isonomia e da impessoalidade na administração pública.

A nova redação também especifica as fontes de recursos e suas respectivas prioridades, garantindo adequação orçamentária e financeira. A medida reforça o respeito à ordem legal de pagamentos e oferece maior previsibilidade e segurança jurídica tanto para os artistas contratados quanto para a gestão municipal.

Cabe destacar que a prefeita Mirella Almeida vetou anteriormente o projeto apresentado pela vereadora Eugênia, por identificar irregularidades que tornavam a proposta inconstitucional. O veto foi apreciado e mantido pela Câmara Municipal.

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