
Com o objetivo de garantir maior segurança jurídica e reforçar a proteção de crianças e adolescentes, o deputado federal Eduardo da Fonte (UP/PE) apresentou um projeto de lei que deixa explícito que o crime de estupro de vulnerável se configura em qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência sexual prévia, proximidade de idade ou existência de relação afetiva.
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A proposta altera o artigo 217-A do Código Penal para estabelecer de forma expressa que a vulnerabilidade da vítima é absoluta, vedando qualquer possibilidade de relativização por interpretação judicial. O texto também esclarece que fatores como suposto vínculo afetivo, união estável ou formação de núcleo familiar não afastam a caracterização do crime.
A iniciativa foi apresentada após decisões judiciais que consideraram o relacionamento entre as partes como elemento para afastar a tipificação penal. Um dos casos de maior repercussão ocorreu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos sob a alegação de vínculo afetivo.
Segundo Eduardo da Fonte, a proposta reafirma a proteção integral prevista na legislação brasileira. “Nenhuma criança pode ser tratada como esposa ou companheira para justificar abuso. A lei precisa ser clara e impedir qualquer brecha que relativize a vulnerabilidade de menores de 14 anos”, afirmou.












