Pernambuco

Lei estadual de proteção à infância começa a ser aplicada em Garanhuns

Redação
Foto: Divulgação

A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns instaurou, nesta semana, um procedimento administrativo para coibir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos de erotização e adultização em eventos culturais do município, entre eles o Viva Garanhuns e o Festival de Inverno.

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O procedimento foi motivado por ocorrências registradas durante o Festival de Inverno de 2025, relatadas pelo Conselho Tutelar do município. Entre as legislações citadas pelo MPPE como base para a ação está a Lei nº 18.897/2025, que proíbe em todo o território pernambucano a produção, exibição, promoção ou patrocínio de conteúdos que envolvam erotização infantil ou adultização de menores, inclusive em eventos públicos.

A Lei Estadual nº 18.897/2025 é de autoria do deputado estadual Coronel Alberto Feitosa (PL) e vem sendo utilizada em ações de proteção à infância em Garanhuns, gerando efeitos concretos na proteção de crianças e adolescentes em Pernambuco.

Fico bastante feliz que uma atuante promotora instaure um inquérito administrativo usando esta lei que visa proteger nossas crianças e adolescentes. Essa lei, de nossa autoria, foi provada por unanimidade e discutida amplamente nas comissões desta Casa. Quero parabenizar a senhora promotora que se valeu de uma lei bem jovem, mas muito atual, e que por demais será acionada, sempre que necessária, em defesa de nossas crianças e adolescentes”, pontuou o parlamentar.

Aprovada por unanimidade na Alepe, a lei proíbe a produção ou divulgação de conteúdo (físico, digital ou eletrônico) que contenha erotização infantil, promova a adultização de crianças ou condutas sexuais envolvendo menores, mesmo que de forma indireta. Também veta a realização ou apoio a eventos, como festas, desfiles ou concursos, que tenham como objetivo ou efeito o estímulo sexual envolvendo menores de idade. A legislação prevê multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil para quem descumprir as regras, além da cassação de alvará de funcionamento.