Sinpol convoca policiais civis para nova parada de advertência

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Publicado por Karol Matos
12 de junho de 2024 às 19h00min
Foto: Divulgação

Em comunicado divulgado aos policiais civis, o Sinpol está convocando a categoria para uma nova paralisação de advertência. O ato deve durar 24h e começa às 7h desta quinta-feira (13), seguindo até às 7h da sexta (14). Ainda na semana passada, a Polícia Civil parou as atividades pelo mesmo período. Na convocação, o sindicato classifica a gestão Raquel Lyra como “intransigente”, afirmando que há “orçamento, capacidade fiscal e investimento bilionário para a segurança pública”, mas continha mantendo a categoria atuando diante do sucateamento.

De acordo com as orientações do Sinpol, só estão liberados os serviços relacionados à Lei Maria da Penha, estupros, roubos e furtos de veículos ou flagrantes. Entre as atividades paralisadas estão cumprimento de mandado de prisão e busca e apreensão, entrega de carteira de identidade ou perícias agendadas anteriormente – liberados apenas os flagrantes.

Confira a íntegra do comunicado:

ORIENTAÇÕES AOS POLICIAIS CIVIS DE PERNAMBUCO

O SINPOL orienta os Policiais Civis a paralisarem as atividades, diante da deliberação da categoria, no dia 13 de junho de 2024, a partir das 07 horas da manhã, por 24 horas. Infelizmente, o Governo do Estado não apresentou uma proposta de valorização que atenda os anseios dos policiais civis. E por decisão da categoria em assembleia no último dia 31 de maio, os policiais civis irão paralisar as atividades.

Diante disso, não restou alternativa aos Policiais Civis a não ser paralisar as atividades da PCPE a partir das 07 da manhã em todas as unidades e institutos de Pernambuco.

NÃO DEVE SER REALIZADO

1- Não deve ser registrado Boletim de Ocorrência de nenhuma natureza, salvo se for de prisão em flagrante delito. Evitar fazer BO de extravio ou acidente de trânsito;
2- Não deve ser realizada nenhuma ouvida que não seja de flagrante. Se houver o agendamento da ouvida para aquela data, o policial deve remarcar a ouvida para outro dia;
3- Não deve ir ao local de crime sem a presença da autoridade policial;
4 Envio de Procedimento Policial pelo PJe ou SPP que não seja de flagrante ou
medida urgente;
5- Não deve fazer diligências e entregar intimações;
6- Conduzir e/ou sair com a viatura sem extrema urgência.
7- Não deve dar Cumprimento de Mandado de Prisão e Busca e Apreensão;
8- Não deve liberar o Registro Geral (Carteira de Identidade);
9- Não deve emitir laudos e exames que não sejam de flagrantes. Se houver agendamento para perícia complementar, o policial deve agendar o exame para outra data.

PODE SER REALIZADO

1 – Pode ser registrado Boletim de Ocorrência quando tratar da Lei Maria da Penha, Estupro, Roubos e Furtos de Veiculos e os de Flagrante Delito;
2 – Audiência de Custódia;
3 – Exames e Laudos necessários aos flagrantes e nos casos de Maria da Penha e Estupro.
Direção do SINPOL

Karol Matos

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