
O PSDB estadual ingressou, nesta terça (26), com um agravo de instrumento contra decisões da Justiça de Pernambuco que suspenderam a indicação do deputado Diogo Moraes como líder do partido na Assembleia Legislativa (Alepe).
A medida tem o aval do presidente nacional da sigla, Marconi Perillo, que confirmou, em declaração remetida ao presidente estadual do PSDB, deputado Álvaro Porto, que a mudança na condução da bancada obedeceu aos ritos do estatuto tucano.
No texto, o dirigente reforçou que o diretório nacional do PSDB foi o responsável por indicar o desembarque do partido da base aliada da governadora Raquel Lyra (PSD), posição cumprida pela comissão interventora do PSDB de Pernambuco ao fazer a nova indicação para a liderança da bancada na Alepe na semana passada.
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“A indicação do líder do partido na Assembleia Legislativa não se dá por procedimento de eleição, mas de simples indicação, desde que alinhada às diretrizes da Comissão Interventora do PSDB local e nacional. O PSDB Nacional, por intermédio da Comissão Interventora do PSDB de Pernambuco, indicou movimento de saída da base do governo estadual de Pernambuco”, afirmou.
O presidente nacional do PSDB argumentou ainda que os prazos de antecedência previstos no estatuto do partido – e que foram utilizados como argumento para contestar judicialmente a nova indicação da liderança tucana na Alepe – se referem apenas à convocação de convenções e diretórios, o que não se aplica a Pernambuco, já que o diretório estadual está com atividades suspensas e sob comando de uma comissão interventora conduzida pelo deputado Álvaro Porto.
Perillo explicou também que o estatuto partidário dá poderes para que esse colegiado interventor faça convocações para tratar de indicações, definições de blocos parlamentares e “qualquer outra decisão político-parlamentar a ser seguida pelos representantes nas respectivas Assembleias Legislativas”.
Destacou, por fim, que os prazos previstos “só serão aplicáveis a órgãos partidários que exigem eleição interna para sua constituição, não se aplicando, portanto, às bancadas parlamentares”.
“Isto posto, declaramos que as ações e medidas adotadas pela Comissão Interventora do PSDB de Pernambuco estão dentro de suas atribuições estatutárias e não houve violação ao estatuto no ato de convocação”, escreveu Marconi.