
A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), informa que o Super Refis 2025 já está em vigor. Aprovado pela Câmara Municipal, o programa oferece condições especiais para a quitação de débitos municipais, tributários e não tributários, abrangendo pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresas em recuperação judicial.
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O programa contempla todos os débitos vencidos até a adesão, incluindo a possibilidade de reparcelamento de dívidas anteriores, débitos administrativos ou judiciais e débitos de outras secretarias e autarquias, como a Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente de Caruaru (URB), no caso das multas ambientais, e a Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC), referente às diárias de veículos retidos. Também estão inclusos débitos como o uso de chão de feiras livres e mercados, que contam com condição especial dentro do programa.
Os contribuintes podem quitar seus débitos à vista, com redução de 100% em juros e multas, ou parcelar o saldo restante em até 12 vezes mediante pagamento de entrada de 30%. Há ainda opções de parcelamento com descontos proporcionais em mais parcelas, sempre com valores mínimos acessíveis. O pagamento pode ser realizado por cartão de crédito, PIX, TED ou Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
A adesão ao Super Refis 2025 pode ser feita presencialmente na Secretaria da Fazenda ou de forma online pelo portal Caruaru Digital, e o contribuinte também pode ser representado por procurador legalmente constituído.
Ressalta-se que, embora o programa inclua débitos da URB e da AMC, a negociação desses débitos deve ser feita diretamente com essas autarquias. O programa estará disponível até 31 de outubro de 2025 e a adesão exige confissão dos débitos e aceitação das condições previstas na lei.