
A Lei nº 15.226/2014, de autoria do deputado Romero Albuquerque (UB), garante a proteção e o bem-estar de animais domésticos e silvestres em Pernambuco, proibindo práticas cruéis como as rinhas de galo e prevendo multas e punições para os responsáveis. A norma voltou ao debate após uma operação do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), no domingo (19), que flagrou uma rinha de galos no Alto da Felicidade, na Ilha de Itamaracá.
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Durante a ação, 18 aves foram apreendidas e 19 pessoas foram encontradas no local, entre elas os proprietários das aves e a responsável pelo imóvel. Todos foram encaminhados à Delegacia de Paulista, onde foram adotadas as medidas legais. As aves ficaram sob custódia de um fiel depositário.
“Essa é uma lei que foi criada para coibir a crueldade e reafirmar que animal não é objeto de diversão, é um ser que sente dor e merece respeito. Continuaremos fiscalizando e cobrando o cumprimento da legislação para que casos como esse deixem de acontecer em Pernambuco. A sociedade tem papel fundamental: sempre que houver suspeita de maus-tratos, é preciso acionar as autoridades, através do 190. Só com união e consciência vamos garantir dignidade aos animais”, afirmou Romero Albuquerque.
De acordo com a lei, qualquer ato ou omissão que atente contra a saúde física ou mental do animal é considerado maus tratos. Por isso, o Código Estadual de Proteção aos Animais elenca que o abandono, a negligência na assistência veterinária e nos cuidados básicos com os animais também podem ser enquadrados como crime. Os infratores, flagrados ou denunciados, além de serem responsabilizados criminalmente, terão que pagar, entre R$ 1 mil e R$ 10 mil pelo crime.