Álvaro Porto rejeita vetos de Raquel Lyra a trechos da LOA

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Por Karol Matos
22 de dezembro de 2025 às 19h30min
Foto: Divulgação

O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Álvaro Porto (PSDB), rejeitou os vetos da governadora Raquel Lyra (PSD) a trechos da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026, que alteraram o projeto original enviado pela chefe do Executivo estadual, através de emendas modificativas aprovadas pelos deputados na semana passada.

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Entre algumas das mudanças aplicadas estava o limite anual para o remanejamento de recursos entre pastas, o chamado crédito suplementar. Até então, é fixado em 20% do orçamento, podendo ser aberto através de decreto pela própria Raquel. De acordo com uma das emendas aplicadas na LOA 2026, o limite será de 10% com a obrigatoriedade de passar pelo crivo da Alepe.

Conforme nota enviada pela presidência da Casa, a governadora não pode fazer vetos parciais às emendas, somente a íntegra da proposta de Lei Orçamentária Anual {leia o documento no final do texto}.

Confira a nota:

A Presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco analisou a Mensagem de Veto nº 68/2025, de 22 de dezembro de 2025, por meio da qual a Governadora comunicou veto parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3397/2025 (PLOA 2026).

Constatou-se, porém, que o ato do Executivo não se dirigiu a dispositivos integrais do autógrafo (artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou unidades orçamentárias em sua totalidade), mas sim à recusa de sanção de um conjunto de emendas parlamentares identificadas expressamente (v.g., Emendas 301, 628, 1437 a 1477/2025), com o declarado objetivo de que a LOA 2026 fosse aprovada sem a alocação de recursos conforme definido por tais emendas, produzindo, na prática, o retorno ao texto originalmente proposto pelo Executivo quanto aos pontos alterados pelo Parlamento.

Na fundamentação, a Presidência assentou que, pela Constituição Federal, o veto tem natureza estritamente supressiva e que o veto parcial deve abranger o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, § 2º), sendo juridicamente inviável “vetar emenda” como objeto autônomo, sob pena de ofensa ao processo legislativo e ao princípio da separação dos Poderes.

Reconhecida a manifesta inconstitucionalidade, e com base no art. 213, VII, do Regimento Interno, a Presidência recusou liminarmente a tramitação da Mensagem de Veto nº 68/2025, determinando seu arquivamento, a comunicação ao Poder Executivo e a publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo.

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