Justiça suspende liminar que barrava reajuste da tarifa de ônibus na RMR

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Por Redação
30 de janeiro de 2026 às 08h55min
Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto, suspendeu os efeitos de uma liminar que havia impedido o reajuste da tarifa do transporte público na Região Metropolitana do Recife (RMR). 

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Segundo a decisão do desembargador, impedir o reajuste poderia levar à redução da frota, diminuição da oferta de ônibus e demissão de trabalhadores, afetando diretamente milhões de usuários.

A decisão atende a um pedido do Governo de Pernambuco, que alegou risco de grave prejuízo à ordem e à economia públicas caso o aumento fosse mantido suspenso. 

A liminar havia sido concedida pelo 5º Juizado Especial da Fazenda Pública, em ação proposta por um conselheiro representante dos estudantes no Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).

Na ação original, o autor questionava a legalidade da 43ª Reunião Ordinária do CSTM, realizada em janeiro deste ano, que aprovou o reajuste tarifário. Entre os argumentos apresentados estavam supostos problemas na convocação da reunião, falhas na divulgação de documentos e irregularidades na composição do conselho.

Ao analisar o pedido de suspensão, o presidente do TJPE destacou que essa medida tem caráter excepcional e só pode ser concedida quando há demonstração de risco grave à ordem, à segurança ou à economia públicas. 

No caso concreto, o Estado comprovou que a manutenção da liminar poderia gerar um impacto anual superior a R$ 41 milhões em subsídios adicionais ao sistema de transporte, além de comprometer a continuidade do serviço.

O magistrado ressaltou ainda que, em análise preliminar, deve prevalecer a presunção de legalidade dos atos administrativos, especialmente quando resultam de deliberação de órgão colegiado legalmente constituído.

O presidente do TJPE também observou que eventuais questionamentos formais sobre a reunião do CSTM devem ser analisados de forma aprofundada no processo principal, e não em decisão liminar.

Com isso, foi determinada a suspensão dos efeitos da decisão do juízo de primeiro grau, restabelecendo a validade da deliberação do CSTM que autorizou o reajuste tarifário, até nova manifestação do Tribunal no julgamento de eventual recurso.

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