
Por unanimidade, nesta quinta (16), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o piso salarial nacional do magistério, destinado a profissionais da educação básica nas redes públicas, também vale para os professores que lecionam em regime de contrato por tempo determinado.
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Desde 2022, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco atua sobre o tema por meio de uma ação judicial impetrada pelos advogados Mailton Carvalho, Rafael Ramos e João Monteiro. A ação reivindica a diferença financeira dos pagamentos recebidos por professores temporários abaixo do Piso do Magistério entre 2017 e 2021.
O plenário rejeitou o recurso extraordinário com agravo interposto pelo Estado de Pernambuco. A decisão confirmou a viabilidade da tese defendida pelo Sintepe e pela CNTE, garantindo o pagamento do Piso Nacional Salarial do Magistério aos contratados temporários.
O Sintepe acompanhou no plenário do STF o julgamento. Os ministros destacaram a constitucionalidade da matéria, ressaltando que os profissionais da educação fazem jus à remuneração adequada ao piso nacional, independentemente de o trabalho ocorrer em regime temporário ou efetivo.
“A previsão do piso nacional não se restringiu apenas aos profissionais que integram carreiras, não se restringiu somente aos profissionais contratados de forma efetiva, abrangendo todos os profissionais do magistério da educação básica, independentemente da natureza do vínculo estabelecido”, defendeu o relator da matéria, o Ministro Alexandre de Moraes.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia emitido parecer favorável à tese, reforçando os argumentos jurídicos sustentados pelo Sintepe desde o início da demanda.
A tese de repercussão geral fixada pelo STF hoje garante que o valor do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública.

