Eleições 2026

TRE-PE determina retirada de publicação de João Campos sobre “barqueata” 

Redação
Foto: Divulgação

A campanha eleitoral de João Campos (PSB) começou com um revés na Justiça Eleitoral. Um dia depois de participar de uma “barqueata” no Rio Capibaribe, o candidato foi alvo de decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que reconheceu, em análise preliminar, indícios de propaganda eleitoral irregular e determinou a retirada de publicação feita em seu perfil oficial no Instagram.

WhatsApp
Receba nossos conteúdos direto no seu WhatsApp

Clique aqui, inscreva-se e ative o sininho.

Entrar no canal

A decisão foi proferida nesta segunda (17), pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, no processo nº 0601614-03.2026.6.17.0000, a partir de representação apresentada pela Coligação Pernambuco de Coração contra João Henrique de Andrade Lima Campos.

O episódio ocorreu no domingo (16), durante evento de campanha denominado “barqueata”, realizado no Rio Capibaribe. Segundo consta da decisão, embarcações particulares foram utilizadas com bandeiras de propaganda eleitoral afixadas em suas estruturas, e as imagens do ato foram posteriormente divulgadas no perfil oficial de João Campos no Instagram.

Ao analisar o pedido de urgência, o TRE-PE destacou que a legislação eleitoral restringe a utilização de bens públicos, de uso comum e particulares como suporte para determinadas formas de propaganda. A decisão também cita a Resolução TRE-PE nº 535/2026, que inclui expressamente rios entre os bens de uso comum sujeitos às limitações previstas na legislação eleitoral.

Outro ponto destacado pelo TRE-PE foi o prévio conhecimento de João Campos. Segundo a decisão, existem elementos indicativos dessa circunstância em razão da participação do candidato no evento e, especialmente, da posterior divulgação das imagens em seu perfil oficial. O magistrado registrou que o vídeo permanecia disponível no momento da análise judicial e exibia as embarcações com as bandeiras de campanha.

Diante disso, o desembargador considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano e deferiu a tutela de urgência. João Campos terá 24 horas para remover a publicação de seu Instagram e deverá se abster de reproduzir novamente o mesmo conteúdo. Também foi determinado que não volte a afixar ou manter bandeiras de propaganda eleitoral em embarcações particulares nos moldes identificados no processo. Para eventual descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

A decisão prevê ainda que, caso João Campos não retire a publicação dentro do prazo, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, deverá tornar o conteúdo indisponível, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A plataforma deverá preservar os dados e registros relacionados à publicação, inclusive informações sobre eventual impulsionamento.

A decisão é liminar e ainda não representa julgamento definitivo da representação. João Campos será citado para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá posteriormente emitir parecer antes do julgamento do mérito.