Eleições 2026

TRE-PE determina participação de Ivan Moraes em debate da TV Nova

Redação
Foto: Ingrid Veloso

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, emitiu uma decisão favorável a Ivan Moraes (PSOL), candidato ao Governo de Pernambuco, determinando que a TV Nova de Pernambuco assegura a participação dele no debate marcado para a próxima sexta (11).

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A judicialização se deu após a emissora ter divulgado a realização de um debate sem a presença de Ivan, contrariando a legislação eleitoral que determina a obrigatoriedade da participação de candidatos(as) cujos partidos e/ou federações tenham cinco ou mais representantes no Congresso Nacional, segundo a equipe.

Ao ser formalmente questionada pelo grupo da candidatura de Ivan, a TV Nova alegou que seu critério para exclusão da participação do candidato era baseado na pontuação em pesquisas, e que realizaria um segundo momento de debates, apenas com postulantes que não ultrapassam a marca dos 5% das intenções de voto, sem a participação de João Campos (PSB) e Raquel Lyra (PSD).

Para justificar o ato, de acordo com a equipe do candidato, a emissora alegou, extrajudicialmente, que o programa não configurava um debate eleitoral, tratando-se apenas de um “programa jornalístico”, diante do ocorrido, a equipe acionou o TRE-PE. O tribunal deu um prazo de 24 horas para que a emissora de televisão se manifestasse, explicando as regras e o formato do debate anunciado,

Ainda de acordo com a equipe de Moraes, como a TV Nova não atendeu à determinação e o prazo se encerrou na última terça (8), o desembargador realizou um novo despacho nesta quarta (9), determinando que a emissora assegure a isonomia entre as candidaturas e cumpra a lei, incorporando a participação de Ivan ao debate.

Ao deferir a tutela provisória de urgência, o TRE, determinou que, caso realize o evento nos moldes divulgados nas redes sociais e demonstrados no processo, a TV Nova Nordeste deverá assegurar a participação todas as candidaturas cuja presença seja garantida pela legislação eleitoral, inclusive a de Ivan Moraes, em condições isonômicas.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que o evento divulgado pela TV Nova configura um debate eleitoral. Logo, configura-se a obrigatoriedade da participação de Ivan, cuja federação tem acima de cinco deputados no Congresso Nacional, em conformidade com o artigo 46 da Lei 9.504 de 1997; e com os artigos 44 a 46 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Entre os elementos levados em consideraçãopelo desembargador eleitoral, está o fato da TV Nova ter utilizado as frases “primeiro debate televisivo”; “debate ao vivo”; e “confronto direto” para divulgar o programa de natureza flagrantemente eleitoral.

A partir da decisão do tribunal, a TV Nova será oficialmente notificada e terá dois dias para apresentar sua defesa. Depois desse prazo, ou assim que a emissora apresentar seus argumentos, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para análise e emissão de parecer. A decisão atual é provisória e não representa o julgamento definitivo do caso.