Eleições 2026

Justiça obriga Raquel a remover “direito de resposta” de suas redes sociais

Redação
Foto: Beto Figueroa

A Justiça Eleitoral determinou, neste domingo (13), que a governadora e candidata a reeleição, Raquel Lyra (PSD), remova um vídeo sobre um direito de resposta publicado em suas próprias redes sociais. Conforme a decisão, a candidata utilizou estratégias visuais e discursivas similares às de uma concessão de direito de resposta real, fazendo parecer que havia obtido uma decisão judicial favorável contra João Campos (PSB). Onze páginas que reproduziram o vídeo também terão o conteúdo removido.

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A liminar foi concedida pelo desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira a pedido da Frente Popular de Pernambuco. De acordo com a coligação que representa João Campos, a campanha da governadora utilizou o conteúdo para fazer críticas ao candidato do PSB, com expressões como “mentiras de João Campos”, “desesperado”, “imaturo” e “despreparado”. Na ação, também foram questionados aspectos técnicos, como o uso de inteligência artificial sem a devida rotulação e o impulsionamento de conteúdo negativo contra um adversário político, que é proibido.

O magistrado acolheu os argumentos, avaliando que “a veiculação do material sob a chancela explícita de ‘Direito de Resposta’ configura (…) indução do eleitorado ao erro”. “Ao estampar a expressão ‘Direito de Resposta’ em sua publicidade, a campanha representada pratica ato de gravíssima desinformação institucional, que afronta não apenas o adversário, mas a própria Justiça Eleitoral”, escreveu Freitas, lembrando que, no curso do processo sobre o caso do “fura-teto”, referente ao salário da governadora, ainda não havia decisão sobre direito de resposta em favor de Raquel, segundo a equipe de João.

Apropriar-se de um instituto processual específico para simular a existência de condenação ou determinação judicial favorável atrai a incidência do art. 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdo fabricado para difundir fatos notoriamente inverídicos. A liberdade de expressão, pilar do debate democrático, não ampara a simulação de provimento jurisdicional inexistente”, complementou o magistrado.

O desembargador determinou a remoção do conteúdo das páginas de Raquel no Instagram, no Facebook e no TikTok. A decisão também foi estendida a três postagens do Blog Ricardo Antunes e a publicações dos blogs do Carlos Eugênio e Ação Popular e das páginas Caruaru Tem, Boa Viagem em Foco, Ordinária Brasília Teimosa Cast, Jaqueira Ordinário, Dois Unidos TV, Iputinga Oficial, Em Foco Zona Sul e Giro Notícias, sob pena de multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento.