Eleições 2026

TRE-PE manda suspender peça de direito de resposta de João Campos

Redação
Foto: Marlon Diego

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou, nesta quarta (23), a suspensão imediata da peça utilizada por João Campos (PSB) e pela Frente Popular para exercer direito de resposta contra a campanha de Raquel Lyra (PSD). A decisão é do desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, no processo nº 0603075-10.2026.6.17.0000.

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Segundo a decisão, a mídia veiculada teria ultrapassado, em análise preliminar, os limites definidos pelo próprio TRE-PE quando concedeu o direito de resposta. O Tribunal havia determinado que a manifestação se restringisse a três pontos específicos: a Operação Torrentes, as 1.547 obras paralisadas e o período em que João Campos exerceu a Chefia de Gabinete no Governo de Pernambuco.

O relator também apontou que a peça não teria sido previamente submetida à sua análise, como determinado no julgamento anterior, e utilizou expressões e conteúdo considerados, em princípio, incompatíveis com as restrições impostas pelo Tribunal, que vedou ataques à candidata adversária, imputação de má-fé e propaganda positiva desvinculada da reparação.

A decisão suspende a atual mídia em todas as emissoras alcançadas pelo julgamento. O direito de resposta, porém, foi preservado: João Campos e a Frente Popular poderão realizar as veiculações restantes desde que apresentem previamente ao relator uma nova peça de 30 segundos, adequada aos limites fixados pelo TRE-PE.

Confira a íntegra da decisão: