A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (23), pela diminuição da pena do ex-presidente Lula para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. O petista foi condenado em segunda instância no caso do triplex no Guarujá (SP) e cumpria, desde março de 2018, a pena 12 anos e um mês de prisão, no prédio da Polícia Federal em Curitiba.
Por unanimidade, o recurso da defesa foi aceito em votação que começou durante a tarde. Com a decisão, após cumprir um sexto da condenação em regime fechado – o que equivale a 1 ano e 6 meses -, o ex-presidente poderá pedir progressão de pena. Se aceito o recurso, Lula poderá cumprir o restante da pena em regime semiaberto, o que deve acontecer em setembro.
A 5ª Turma do STJ é formada por cinco ministros, entretanto, Joel Paciornik se declarou impedido para julgar o caso e não participou da audiência. Na votação, os ministros Felix Fischer (relator da Lava Jato), Jorge Mussi, Reynaldo Soares (presidente da 5ª Turma e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas votaram também pela redução da multa de reparação cobrada a Lula de R$ 16 mi para R$ 2,4 mi.
Em 2017, o petista foi condenado em primeira instância pelo então Juiz Sérgio Moro, a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em janeiro de 2018, a condenação foi confirmada em segunda instância e aumentada para 12 anos e um mês de prisão. A justiça entende que a OAS ofereceu o triplex ao ex-presidente como propina, em troca de contratos firmados entre a empreiteira e a Petrobras.
No recurso votado hoje, os advogados de defesa pediam anulação da condenação por alegarem que o Ministério Público não apresentou provas para a prisão. Além disso, a defesa afirmava que, de acordo com a recente decisão do Supremo em relação a crimes de caixa dois, a Justiça Federal não tinha competência para analisar o processo. Em caso de não haver anulação da prisão, a defesa pedia que a pena fosse reduzida, porque o ex-presidente foi condenado por dois crimes em um mesmo ato.
Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a execução de pena após condenação em segunda instância ou ainda se Lula for condenado no caso do sítio em Atibaia (SP), a decisão do STJ poderá ser adiada e o ex-presidente permanece cumprindo a pena em regime fechado.