Justiça suspende shows do São João de Saloá

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Publicado por Karol Matos
14 de junho de 2022 às 18h15min
Foto: Divulgação

A Vara Única de Saloá deferiu o pedido de liminar da Promotoria de Justiça de Saloá e determinou a suspensão de quatro shows artísticos contratados pelo município, por meio de inexigibilidade de licitação, para os dias 10, 23, 28 e 30 de junho, ao custo total de R$ 430 mil.

Os shows cancelados incluem Natan, contratado por R$ 250 mil; Belinha Lisboa, que receberia R$ 30 mil; Avine Vinne, que teria cachê de R$ 110 mil; e João Victor, contratado por R$ 40 mil, de acordo com os valores publicados no Diário Oficial dos Municípios.

Na mesma decisão, a Justiça também suspendeu o pagamento de R$ 81 mil referentes à contratação de empresa para instalação de estrutura de palco, som, iluminação e de banheiros químicos.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, o prefeito de Saloá fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 50 mil para cada ato. O Judiciário também autorizou o uso da força policial para assegurar o cumprimento da determinação. A liminar somente diz respeito aos artistas contratados pela Prefeitura. A programação do São João de Saloá conta ainda com artistas cujas apresentações são custeadas por recursos estaduais.

Entenda o caso
A Promotoria de Justiça de Saloá tomou conhecimento, em 21 de maio, da contratação de quatro atrações musicais para o São João de Saloá pelo valor agregado de R$ 430 mil. Somado ao contrato com a empresa responsável pela montagem do palco, a despesa do município com a festividade alcança um total de R$ 511 mil.

De acordo com a promotora de Justiça Mariana Cândido Silva Albuquerque, a realização dos referidos eventos compromete a economicidade do município e destoa da razoabilidade, ferindo os princípios da legalidade e moralidade administrativas.

“O município de Saloá pretendia bancar esses shows com recursos próprios de vulto considerável, uma vez que o custo do São João chega a quase 50% da arrecadação efetiva com impostos e taxas municipais informada na Prestação de Contas de 2021. Além disso, o município acumula débitos de R$ 1 milhão no repasse de contribuição patronal ao INSS e pelo menos uma parcela em atraso dos débitos com o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais”, ressalta a promotora de Justiça, no texto da ação.

Ao considerar o pedido liminar ajuizado pelo Ministério Público, o juiz Rômulo Macedo Bastos apontou que a escolha do município “se contrapõe à razoabilidade” ao priorizar a realização de festas sobre obrigações previdenciárias.

Karol Matos

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