O Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru (PE) obteve, na Justiça Federal, bloqueio de bens de Thiago Lucena Nunes (MDB), prefeito de Agrestina, por irregularidades praticadas na gestão de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referentes a convênio firmado em 2015.
A decisão judicial, que atende parcialmente os requerimentos feitos em ação de improbidade ajuizada pelo MPF, também incluiu o bloqueio de bens da então secretária de Saúde de Agrestina, Joelma do Nascimento Leite, do Instituto Pernambucano de Planejamento Municipal (IPPM), do responsável pelo IPPM, Sílvio Barbosa de Miranda, e da diretora do instituto, Josefa Andréia Diniz. A Justiça determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 350 mil para cada envolvido.
As apurações do MPF indicaram que houve direcionamento ilícito na contratação do IPPM, além de pagamentos indevidos de taxa de administração e ressarcimento de despesas ao IPPM sem comprovação. Foi constatado também que muitas pessoas contratadas para trabalhar voluntariamente como agentes de mobilização social pela educação estavam, na verdade, prestando serviços como vigias, merendeiras, auxiliares de serviços gerais, entre outras funções, havendo desvio de finalidade do convênio firmado e burlando a regra constitucional da realização de concurso público.
O MPF constatou, ainda, que as irregularidades no convênio firmado com o IPPM já vinham sendo praticadas desde 2013, com a contratação do IINB Cursos & Consultoria, com o mesmo esquema de desvirtuamento do programa de mobilização social pela educação em Agrestina.
Quanto ao IINB, alvo de outra ação de improbidade ajuizada pelo MPF (Processo 0800250-80.2019.4.05.8302), foi detectado que os prestadores de serviço que figuram como “voluntários” são os mesmos do IPPM – em ambos os casos, eram pessoas de baixa renda que eram retribuídas com valores abaixo de um salário-mínimo. No processo relativo ao IINB, a Justiça já havia determinado, em maio deste ano, o bloqueio de bens dos envolvidos, no valor de R$ 226 mil.
Processo nº 0803802-53.2019.4.05.8302