TSE mantém decisão do TRE sobre proibição de atos de campanha

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Publicado por Américo Rodrigo
3 de novembro de 2020 às 21h30min
Foto: Roberto Jayme

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, não reconheceu a competência da Corte para julgar o mandado de segurança contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que proibiu campanhas eleitorais de rua no estado por causa de aglomerações em meio à pandemia da covid-19.

Com isso, o TSE envia a matéria para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Diante disso, permanece a decisão de suspensão de atos de campanha eleitoral de rua no estado.

Votaram pela competência do TSE para julgar o recurso e ficaram vencidos os ministros Tarcísio Vieira (relator), Sérgio Banhos e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e observou que não é competência do TSE julgar este tipo de recurso contra decisão administrativa colegiada de Tribunal Regional Eleitoral. Para Moraes, o recurso cabível é o recurso ordinário. A posição foi acompanhada por Marco Aurélio Mello, Luís Felipe Salomão e Mauro Campbell.

O relator do caso, Tarcísio Vieira, foi o único que votou o mérito. Ele se posicionou pela manutenção da proibição dos atos de campanha de rua no estado, conforme informou a Central de Notícias na última sexta-feira (30). 

Como a maioria do TSE votou pelo entendimento de que não é competência da Corte julgar o mandado de segurança neste caso, os demais ministros não votaram no mérito da questão.

Com isso, continua valendo a proibição dos atos de campanha eleitoral de rua em Pernambuco, como passeatas, carreatas e panfletagens.

Américo Rodrigo

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