Opinião | Etarismo, Biden e eleições: uma discussão necessária e delicada

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Publicado por Redação
24 de julho de 2024 às 12h00min
Foto: Adam Schultz

Por Delmiro Campos*

A aptidão de candidatos (as) a cargos públicos, especialmente no que diz respeito à idade e às condições de saúde física e mental, tornou-se um tema central nas eleições modernas. Entendo ser legítimo e honesto considerar essas questões, pois líderes políticos carregam a responsabilidade de tomar decisões cruciais que impactam milhões de vidas. No entanto, essa discussão deve ser conduzida com cuidado para evitar o etarismo e garantir um debate justo.

O caso do presidente Joe Biden ilustra bem essa questão. Após o primeiro debate com o ex-presidente Donald Trump, a saúde de Biden foi amplamente questionada, e sua candidatura à reeleição foi colocada em dúvida. A pressão partidária e de financiadores de campanha contribuiu para que ele reconsiderasse sua postulação. Mas será que Biden foi vítima de etarismo ou suas condições cognitivas realmente levantaram preocupações legítimas? A distinção é sutil, mas crucial. Avaliar a capacidade de um candidato deve se basear em critérios objetivos e não em preconceitos relacionados à idade.

No Brasil, a história do prefeito Bruno Covas, que lutava contra um câncer durante sua campanha, é emblemática. A sensibilidade ao abordar sua condição de saúde refletia o medo de parecer desumano ou agressivo. No entanto, a realidade é que Covas não conseguiu concluir seu mandato, levantando a importância de discutir de forma transparente as condições de saúde dos candidatos. Ignorar essas discussões por receio de parecer preconceituoso pode ter consequências sérias para a governança.

A importância do tema e sua delicadeza são destacadas por iniciativas legislativas como o Projeto de Lei da Câmara Municipal de Porto Alegre ou ainda na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que propõem políticas para combater o etarismo. Esses projetos visam promover o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais dos idosos, reconhecendo a necessidade de um debate equilibrado sobre a idade dos candidatos sem incorrer em preconceitos.

A transparência sobre a saúde física e mental dos candidatos é fundamental para garantir a confiança do eleitorado. A idade, por si só, não deve ser um fator de discriminação, mas a capacidade de exercer plenamente o cargo é essencial. Líderes sob constante pressão precisam demonstrar aptidão para lidar com o estresse e tomar decisões racionais. Portanto, a avaliação deve ser abrangente, considerando tanto a experiência e sabedoria que vêm com a idade quanto a capacidade física e mental atual do candidato (a).

Colhi do sítio eletrônico do TRE do Paraná a Carta Supera, elaborada com base na audiência pública sobre o tema “Construindo Candidaturas PcD”, realizada na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) no dia 19 de julho de 2023, que em sua nona sugestão combate o etarismo, o preconceito contra pessoas mais velhas. 

O TRE-PR destaca: “a melhor forma de combater esse preconceito etário é conscientizar a população sobre os problemas que ele pode criar. A discriminação é baseada em estereótipos, disseminados, muitas vezes, pela mídia e pela indústria, que utilizam o discurso anti-idade em campanhas publicitárias, retratando o corpo mais velho como algo indesejável”.

Ratifico meu pensar, ainda que afeto ao diário amadurecimento de que a discussão sobre a idade avançada, assim como é discutir a precocidade ou a falta de experiência dos jovens, e as condições de saúde e mentais dos candidatos (as) é legítima e necessária.

O caso de Joe Biden e a história de Bruno Covas mostram que, embora delicada, essa discussão deve ser conduzida com transparência e objetividade. É essencial encontrar um equilíbrio entre evitar preconceitos baseados na idade e garantir que aqueles em posições de poder estejam aptos para desempenhar suas funções.

A saúde física e mental deve ser considerada de forma transparente e justa, garantindo que os líderes sejam avaliados por sua capacidade de liderar, independentemente da idade.

*Advogado Eleitoral 

Redação

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