Por unanimidade, o TRE-PE deu provimento a recurso e indeferiu o registro do candidato a prefeito Paulo Batista Andrade (Republicanos), na Ilha de Itamaracá (RMR). O registro de candidatura dele havia sido deferido pelo juízo eleitoral da cidade, mas o tribunal acolheu recurso do PRD e indeferiu o registro por contas rejeitas e considerou as razões das rejeições como atos dolosos de improbidade administrativa. Ainda cabe recurso ao TSE. O processo julgado foi o de nº 0600267-95.2024.6.17.0131
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