Uma auditoria operacional do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) avaliou a situação do sistema penitenciário do Estado, com foco na infraestrutura, incluindo celas e pavilhões, quantidade de vagas, assistência aos reeducandos em educação e saúde, e programas de ressocialização.
A auditoria foi feita pela equipe da Gerência de Fiscalização da Segurança e Administração Pública, unidade técnica do Departamento de Controle Externo da Educação e da Cidadania do TCE-PE.
A equipe visitou 11 unidades prisionais e identificou problemas como má conservação dos prédios; falta de sistema de tratamento de esgoto; atrasos e paralisações nas obras para criação de novas vagas; ausência ou demora na realização de serviços de melhoria e manutenção da estrutura; insuficiência de recursos para manutenção das unidades; falta de programas de profissionalização; oferta limitada de vagas de trabalho para concessionários e voluntários; e déficit no efetivo de policiais penais.
Em relação à superlotação carcerária, o relatório revelou um déficit de 14.599 vagas nas unidades prisionais do estado – são 26.875 detentos para 12.276 vagas. Em outras palavras, seria preciso mais que duplicar o número de vagas. Com exceção do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, do Centro de Saúde Penitenciário, e da Penitenciária de Tacaimbó (inaugurada em 2016), todas as unidades têm algum grau de superlotação.
O trabalho envolveu as Secretarias de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), de Educação e Esportes (SEE), além da Defensoria Pública do Estado (DPPE).
Diferentemente das auditorias especiais, que apuram possíveis irregularidades na gestão, podendo resultar em sanções aos gestores, as auditorias operacionais têm um caráter mais pedagógico, com avaliação da eficiência das políticas públicas, e sugestões para aprimorar o desempenho dos serviços oferecidos à população.
Determinações – O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, determinou que a Seap:
- Lote apenas policiais do sexo feminino nas unidades penais destinadas às mulheres, segundo estabelece a Lei Federal nº 7210/1984.
- Forneça colchões, kits de higiene pessoal e material de limpeza aos detentos, conforme manda a Lei Estadual nº 15.755/2016;
Recomendações – Com base nos resultados, o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, fez várias recomendações aos órgãos envolvidos, que foram aprovadas por unanimidade em sessão da Segunda Câmara do TCE-PE na quinta (21). As recomendações foram:
Para a Seap:
- Apresentar cronograma de conclusão das obras em andamento ou paralisadas no Presídio Frei Damião Bozzano, Penitenciária Juiz Plácido de Souza, Complexo Prisional de Araçoiaba e Presídio de Itaquitinga;
- Elaborar cronograma de execução das obras de tratamento e esgoto nas penitenciárias Agro Industrial São João, Professor Barreto Campelo e Presídio de Igarassu.
- Desenvolver um plano para ampliar vagas de trabalho para os detentos;
- Redistribuir o efetivo de policiais penais entre as unidades;
- Estabelecer protocolos de segurança com a finalidade de erradicar em todos os estabelecimentos prisionais o atendimento médico desumanizado, em que a pessoa privada de liberdade é atendida algemada;
Para a SEE:
- Redimensionar o número de professores no programa de remição pela leitura;
- Implementar ações que assegurem a matrícula, a manutenção e a conclusão do curso de todos os detentos em programas de alfabetização;
- Ofertar um número de vagas e turmas na escola que funciona no Presídio Marcelo Francisco de Araújo de acordo com a demanda necessária.
Para a DPPE:
- Redimensionar o efetivo de defensores públicos nos presídios para suprir o déficit atual.