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O conselheiro Rodrigo Novaes negou um pedido de medida cautelar para suspender a compra de kits escolares para a rede estadual de ensino. A decisão aprovada, por unanimidade, na sessão da Primeira Câmara na última terça (11).
O pedido foi feito pela empresa Fábrica de Costura Red Ltda., alegando irregularidades no pregão eletrônico (nº0715.2024) da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE). De acordo com a denunciante, o edital limitava a participação de empresas qualificadas, ao fazer exigências para determinados itens, como giz de cera e canetas esferográficas.
Ao negar a cautelar, o conselheiro Novaes, que relata as contas da SEE em 2025, acompanhou um parecer do setor de auditoria, que não encontrou irregularidades capazes de comprometer a concorrência. A decisão também levou em conta o fato de o pregão ter sido suspenso, por tempo indeterminado, pela própria SEE.
Medida Cautelar é uma decisão tomada em caráter de urgência, quando há riscos ao interesse público. Toda cautelar deve ser posteriormente votada em uma das Câmaras do TCE-PE, compostas por três conselheiros cada.