
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) negou, nesta quarta (12), o pedido de liminar que solicitava a suspensão das obras e eventos realizados no Pátio Ferroviário de Arcoverde, relacionados à preparação para as festividades juninas de 2025. A decisão foi proferida pela juíza federal Danielli Farias Rabêlo Leitão Rodrigues, titular da 28ª Vara Federal, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0800272-07.2025.4.05.8310.
O pedido de suspensão foi fundamentado por uma manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que apontou possíveis intervenções sobre bens culturais protegidos pelo Termo de Homologação nº 22/2014. Essas intervenções incluíam aterros, pavimentações e a instalação de estruturas metálicas no local. No entanto, a juíza considerou, com base na Nota Técnica nº 150/2024, que não há comprovação de intervenções recentes em áreas acauteladas e que as últimas alterações ocorreram há mais de 12 meses.
Na sua decisão, a magistrada destacou que as estruturas metálicas utilizadas para o evento são suspensas, apoiadas em bases removíveis, e não envolvem soterramento, concretagem ou qualquer fixação permanente sobre os trilhos existentes. “Tratam-se de intervenções temporárias, cuja montagem e desmontagem ocorrem em curto espaço de tempo, sem implicar alteração física do bem ou comprometimento de sua ambiência original”, explicou a juíza.
A decisão também levou em consideração a recomendação da Secretaria Estadual de Defesa Social, que sugeriu a realocação do espaço da festa para garantir maior segurança pública. A nova estrutura foi montada em uma área que não se encontra formalmente delimitada como bem acautelado.
Com base na natureza provisória da intervenção, na ausência de impacto material, no respeito ao traçado dos trilhos e na reversibilidade da montagem, a juíza concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para concessão da medida liminar.
A defesa do município de Arcoverde na ação foi conduzida pelo procurador adjunto, Dr. Pedro Melchior, representando a Procuradoria Geral do Município.