
A Câmara Municipal de Gravatá ultrapassou, pelo quarto ano consecutivo, o limite constitucional de 70% da receita destinada a despesas com pessoal, conforme estabelece o artigo 29-A da Constituição Federal. Os dados constam nos Relatórios de Gestão Fiscal disponíveis no Portal da Transparência da própria Casa Legislativa.
São eles:
• 2021: 85,51% da receita comprometida com folha de pagamento • 2022: 83,86% • 2023: 70,38% • 2024: 76,48% (exercício já encerrado)
O percentual de 2024, já consolidado, aponta mais uma violação direta à norma constitucional.
De acordo com o §3º do próprio artigo 29-A da Constituição, o desrespeito ao limite de gastos pode configurar crime de responsabilidade por parte do presidente da Câmara, situação que exige intervenção dos órgãos de controle, como o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).
A população de Gravatá acompanha com atenção os desdobramentos e cobra, de forma crescente, transparência, responsabilidade fiscal e punição, caso haja comprovação de atos ilícitos.