
A pedido da deputada Débora Almeida (PSDB), o juiz Fernando Jorge Ribeiro Raposo, da seção B da 16ª Vara Cível, decretou a ilegalidade da reunião conjunta da comissão executiva e da bancada legislativa do PSDB ocorrida na segunda (18), suspendendo seus efeitos. O encontro anunciou a entrada do ex-PSB, Diogo Moraes, no partido, o tornou líder da bancada e oficializou a saída da sigla do bloco governista.
Com as mudanças, Diogo foi indicado como integrante da CPI formada na Alepe e eleito presidente. O magistrado tinha negado um mandado de segurança pedido na última terça (19), por Débora, dando cinco dias para que ela pudesse entrar com outro tipo de ferramenta no judiciário.
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Desta vez, Almeida tentou uma liminar e conseguiu parecer favorável. As principais ilegalidades apontadas foram o desrespeito aos prazos regimentais para convocação da reunião (25 dias), previstos no estatuto nacional do PSDB, e a computação virtual do voto do deputado Diogo Moraes, filiado ao partido de maneira casuística a menos de quatro dias, que nem se fez presente na reunião, segundo a deputada.
Fernando Raposo ainda declarou que, na sua visão, não cabe, em hipótese alguma, a escolha de líder da bancada da Assembleia por órgão partidário.
O magistrado determinou que a Alepe cumpra imediatamente as medidas, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento, mas cabe recurso. Consultado pelo Blog Cenário, o PSDB já antecipou que vai recorrer. Caso não consiga reverter a decisão, a composição da CPI pode ser alterada com a participação de Débora Almeida.
Confira a íntegra do documento: