
A governadora Raquel Lyra (PSD) enviou à Assembleia Legislativa de Pernambuco a proposta de vetos parciais à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, aprovada em 26 de agosto, na Alepe. De acordo com o documento enviado pela chefe do Executivo à Casa, seis mudanças no texto original foram vetadas, sendo duas de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação e quatro de Antonio Coelho (UB), presidente do colegiado.
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Elas estabelecem diretrizes em relação à transparência, aplicação de recursos e autorizações, entretanto, a governadora afirmou que há “incompatibilidade com a Constituição do Estado de Pernambuco, com a Constituição Federal e com orientações pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal”.
O primeiro veto é na regra, fruto de emenda n° 09/2025, de Antonio Coelho (UB), que determina ao Estado partilhar com os municípios as receitas decorrentes do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Segundo a governadora, além de ferir as normas do FEEF, a proposta não acompanhou um impacto financeiro que seria causado ao Governo.
Outra emenda considerada inconstitucional pelo Executivo foi a que estabelece normas específicas para o uso de recursos com publicidade. No texto do veto, Raquel Lyra diz que a emenda n° 10/2025, da Comissão de Finanças, “inova ao inserir minuciosas regras de transparência” e que “trouxe uma série exaustivamente detalhada de normas sobre publicidade de contratações com propaganda que já estão previstas na legislação federal”.
Entre algumas das medidas aplicadas por essa emenda estão a restrição a propagandas com caráter “estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”; a fixação do valor reservado para este tipo de despesa ser limitado a 1% do orçamento anual; além de inserir um espaço específico no Portal da Transparência onde o Executivo precisaria detalhar a cada dois meses a prestação de contas desses contratos.
Mais duas emendas vetadas e criticadas pela governadora no documento foram as de nº 011/2023, da CFOT, e n° 013/2025, apresentada por Antonio. A primeira estabelece que os recursos feitos de alienações ou concessões feitas pelo Estado têm que ser divididas proporcionalmente entre os municípios.
Conforme escrito por Raquel no texto, a regra considerada “compulsória”, seria uma “excessiva interferência na discricionariedade administrativa do Poder Executivo, a quem compete a gestão do patrimônio público estadual”.
Já a segunda diz que os acordos e convênios formados pelo Estado precisam de autorização prévia da Assembleia, o que também caracteriza interferência do Legislativo nas discricionariedade do Executivo.
Por fim, outras duas emendas, também de Antonio Coelho, integram a lista de vetos da governadora, sendo uma sobre regras do uso de recursos (n° 20/2025) e outra determinando que os créditos adicionais só poderão ser abertos através de lei, com o aval da Assembleia Legislativa (n° 15/2025).
Os vetos de Raquel Lyra serão analisados pela Comissão de Justiça, e Finanças, para só então passarem pelo Plenário.