Antonio Coelho propõe lei para combater uso de metanol em bebidas alcoólicas

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Por Redação
2 de outubro de 2025 às 17h00min
Foto: Nando Chiappetta

O deputado estadual Antonio Coelho (UB) apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 3387/2025, que estabelece normas rígidas para prevenir e combater o uso de metanol em bebidas alcoólicas em Pernambuco. A proposta surge diante de casos recentes de intoxicação no país, alguns com mortes confirmadas, provocados pelo consumo de bebidas adulteradas com a substância química, que é altamente tóxica e potencialmente letal.

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O texto também proíbe a utilização e a venda fracionada e direta de metanol ao consumidor, restringindo sua comercialização apenas a empresas com fins industriais, laboratoriais ou acadêmicos, mediante controle da Vigilância Sanitária. 

As empresas que manipularem o produto deverão se cadastrar junto à vigilância sanitária estadual e manter atualizado um Livro de Registro e Controle de Metanol, em sistema eletrônico validado pelo Poder Executivo. Também será exigido dados sobre aquisição, estoque, transporte e destinação do metanol. 

Fabricantes e comerciantes de bebidas alcoólicas terão a obrigação de submeter seus lotes a testes laboratoriais que comprovem a ausência de metanol, bem como apresentar laudos técnicos sempre que solicitados pelos órgãos de fiscalização.

O presente projeto objetiva proteger a saúde e a vida da população pernambucana diante do risco representado pela adulteração de bebidas alcóolicas com metanol, uma substância imprópria para o consumo humano”, defendeu o deputado Antonio Coelho, na justificativa da proposta.

Em outra frente, o projeto impõe às unidades de saúde públicas e privadas também ficarão obrigadas a notificar casos de intoxicação à Secretaria Estadual de Saúde, reforçando a capacidade de rastreamento e resposta rápida do Estado.

O descumprimento da nova legislação poderá resultar em multas, apreensão de produtos, interdição de estabelecimentos e cassação de alvarás, além de comunicação ao Ministério Público em casos de crime contra a saúde pública. A urgência da iniciativa foi reforçada diante de episódios recentes de adulteração no estado de São Paulo assim como em Pernambuco. 

A proposta ainda prevê campanhas permanentes de conscientização sobre os riscos do consumo de bebidas de origem duvidosa. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, com prazo de 90 dias para regulamentação pelo Executivo.

Segundo Antonio Coelho, a proposta é uma medida preventiva e de proteção à saúde dos pernambucanos. Ele destacou que, apesar de haver normas federais, faltava uma legislação estadual robusta, o que deixava espaço para redes criminosas. “Com a aprovação do projeto, Pernambuco passa a ter uma lei específica para enfrentar a adulteração de bebidas com metanol, prática que já causou várias mortes no Brasil”, sublinhou o autor do projeto.

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