Raul derruba liminar que anulou sua recondução à presidência do MDB

Notícias
Por Karol Matos
14 de novembro de 2025 às 15h00min
Foto: Vinicius Loures

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Arquibaldo Carneiro, restabeleceu, de forma provisória, os efeitos da convenção estadual do MDB realizada em 24 de maio, devolvendo a Raul Henry a presidência do partido em Pernambuco.

WhatsApp
Receba nossos conteúdos direto no seu WhatsApp

Clique aqui, inscreva-se e ative o sininho.

Entrar no canal

A decisão suspende os efeitos da liminar da 6ª Vara Cível de Brasília, que tinha anulado a convenção, após denúncias de irregularidades feitas pelos diretórios municipais de Bodocó e Paulista. Os dirigentes alegavam manipulação do colégio eleitoral, violação do estatuto partidário e falta de transparência no processo que reconduziu Raul para o biênio 2025–2027.

No recurso, o MDB estadual argumentou que os diretórios autores da ação já estavam com vigência encerrada e não tinham legitimidade para ir à Justiça. Também afirmou que não havia urgência para a suspensão, já que a convenção ocorreu há quase 6 meses, e que a liminar deixava a estrutura partidária “acéfala”, impedindo acesso às contas e cumprimento de obrigações legais.

O desembargador entendeu que para anular a convenção é preciso um aprofundamento maior ao caso, com apresentação de provas consistentes, o que deve acontecer na análise do mérito. Com isso, o magistrado decidiu restabelecer a direção eleita, até o julgamento definitivo do caso.

Ouça agora AO VIVO