Recife encerra chamamento público para ampliar atendimento a crianças e adolescentes

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Por Redação
27 de novembro de 2025 às 14h30min
Foto: Douglas Fagner

A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome (SAS), mantém abertas até segunda (1º) as inscrições do chamamento público que vai selecionar Organizações da Sociedade Civil responsáveis pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV),  destinado a crianças e adolescentes de 4 a 17 anos em situação de vulnerabilidade social. O edital completo e as orientações para participação estão disponíveis na edição do Diário Oficial do Município do dia 25 de outubro. O resultado preliminar da seleção será divulgado no dia 13 de dezembro no DOM.

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Segundo a secretária de Assistência Social e Combate à Fome do Recife, Pâmela Alves, a iniciativa tem como propósito ampliar o atendimento às crianças e adolescentes nos territórios, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários e prevenindo situações de risco social. “Estamos ofertando 4 mil vagas, distribuídas entre os 16 territórios atendidos pelos CRAS do Recife. É uma ação estratégica para garantir proteção, acompanhamento e oportunidades a quem mais precisa”, destacou.

Podem participar instituições sem fins lucrativos, com sede no Recife, atuação na área da assistência social e inscrição ativa no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). As organizações devem comprovar experiência mínima de um ano em atividades com crianças e/ou adolescentes, possuir estrutura física adequada e contar com equipe técnica habilitada para executar o serviço conforme as normativas vigentes.

As organizações interessadas devem apresentar um Plano de Trabalho detalhado, incluindo metodologia, público atendido, metas e resultados esperados. Também é necessário entregar toda a documentação de habilitação, como estatuto, CNPJ, atas, certidões, declarações, composição da equipe técnica, além de relatórios que comprovem experiência e capacidade operacional. As instituições devem cumprir integralmente as normas de acessibilidade e de proteção à infância e à adolescência previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

A parceria será firmada por meio de Termo de Colaboração, com vigência inicial de 12 meses, podendo ser prorrogada conforme a Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/14). A execução contará com apoio técnico da Gerência de Proteção Social Básica e acompanhamento permanente da Comissão de Avaliação.

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