
Após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), sancionou, na manhã desta terça (30), a lei que regulamenta a advocacia dativa em Pernambuco. A solenidade de assinatura da lei foi realizada no Palácio do Campo das Princesas, localizado na área central do Recife, com a presença da presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella. Ao lado delas, a vice-governadora de Pernambuco, Priscila Krause (PSD); e o secretário da Casa Civil, Túlio Vilaça.
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A lei, baseada no Projeto de Lei nº 3677/2025, ajusta o funcionamento do Fundo Estadual da Advocacia Dativa (FEAD) e os processos de credenciamento e remuneração dos advogados dativos, dando mais transparência para o sistema. A medida também garante que a advocacia atue em conformidade com a OAB-PE e com as normas do Estado, além de organizar o fluxo financeiro do fundo.
“Este é um projeto que dignifica toda a advocacia do nosso Estado e ratifica o compromisso da OAB Pernambuco em gerar segurança jurídica, empregabilidade e cada vez mais valorizar a nossa profissão”, asseverou a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.
“Hoje a advocacia pernambucana deu um grande avanço. A partir de agora, os advogados e as advogadas nomeados como dativos receberão os seus honorários de forma rápida, eficiente e sem burocracia. A sociedade inteira também ganha com essa lei. Nenhuma pessoa que precisa fazer uma audiência deve ficar sem o ato processual porque não tem um advogado, não tem um defensor dotado naquele município. Estamos encerrando 2025 com uma ótima notícia. 2026 promete mais trabalho em prol da advocacia pernambucana”, finalizou a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.
“A nova lei da advocacia dativa de Pernambuco permite de volta o crescimento e o fortalecimento da advocacia dativa, podendo garantir justiça para aquelas pessoas que não tem acesso. É uma conquista histórica para os advogados pernambucanos”, ressaltou a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra.
O PL nº 3677/2025 altera a Lei nº 17.518, de 6 de dezembro de 2021, que institui o FEAD e dispõe sobre o credenciamento e pagamento administrativo dos serviços prestados pelos advogados dativos designados para atuarem perante a Justiça estadual, em defesa das partes que fazem jus ao benefício da gratuidade da Justiça.













