Opinião | O ano da prova nas pesquisas

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Por Redação
31 de dezembro de 2025 às 16h55min
Foto: Divulgação

Por Delmiro Campos*

Encerra-se 2025 como o último capítulo de um ciclo em que as pesquisas circularam com liberdade ampla e fiscalização, muitas vezes, mais ruidosa do que efetiva. Amanhã, 1º de janeiro de 2026, muda a paisagem e muda a regra do jogo: para a Justiça Eleitoral, não importa quando os dados foram coletados, importa quando serão divulgados. Se a divulgação ocorrer a partir de amanhã, o registro no PesqEle passa a ser obrigatório, pesquisa por pesquisa, até cinco dias antes da publicação dos resultados.

A Resolução TSE nº 23.727/2024 não inaugurou a disciplina das pesquisas, ela apertou os parafusos onde o sistema vinha rangendo, especialmente naquilo que, por anos, alimentou suspeitas, judicializações em massa e a sensação de que alguns números eram menos fotografia e mais roteiro. Exigiu, no prazo próprio, o envio do relatório completo com resultados, período, amostra, margem de erro, nível de confiança, público-alvo, fonte pública dos dados usados na amostra, metodologia, contratante e origem dos recursos, e fixou que a publicização geral desses relatórios, em regra, ocorrerá após as eleições, salvo determinação judicial em contrário, preserva-se a estratégia de campo, sem blindar ninguém do controle.

E há um detalhe, simbólico e prático, que diz muito sobre o espírito da atualização: quando a pesquisa for feita com recursos próprios, não basta declarar, é preciso demonstrar, com a apresentação do Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior. É um recado direto ao mercado, pesquisa custa, pesquisa séria custa, e a democracia não é terreno para números baratos, opacos ou milagrosos.

Pernambuco sente isso com mais intensidade, porque aqui há farta concorrência de institutos e, junto dela, um histórico de conflitos judiciais em torno de resultados, procedimentos e métodos. Não é casual, pesquisa eleitoral virou instrumento de disputa política em si mesma, porque não apenas informa, ela inclina, ela empurra, ela define narrativas, ela fabrica “inevitabilidades”, ela alimenta o voto útil, essa crença de que só é legítimo escolher quem aparece “com chance”, como se a rua devesse obediência ao gráfico. O rigor novo protege, também, a liberdade de escolha, na medida em que tenta reduzir a indução por dados artificiais, ou, no mínimo, mal explicados.

Também convém lembrar o óbvio que muitos fingem esquecer quando o calendário aperta: há sanções, e elas não são decorativas. Divulgar pesquisa sem registro sujeita os responsáveis à multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Divulgar pesquisa fraudulenta, além da multa na mesma faixa, constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, sem prejuízo de medidas de correção e responsabilização correlatas.

E, se o tempo das pesquisas entra em fase de prova, o das enquetes caminha para a proibição no coração da campanha, a partir do início da propaganda eleitoral. Enquete é autosseleção, participação espontânea, viés cognitivo, ausência de método científico, ainda que travestida de “termômetro”, e se for apresentada ao público como pesquisa, será tratada como pesquisa sem registro, com todas as consequências.

Que 2026 comece com menos espetáculo estatístico e mais responsabilidade técnica. O que entra amanhã não é censura, é dever de prova. E, numa democracia madura, quem mede o humor do povo precisa ter mais compromisso com o método do que com a manchete.

*Vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco – CAAPE

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