
A Prefeitura de Caruaru emitiu nota, nesta quarta (21), esclarecendo as regras sobre a cobrança da taxa de coleta para condomínios residenciais classificados como grandes geradores de resíduos.
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No texto, o município detalha que alguns dos conjuntos não concluíram o cadastro e tiveram a cobrança integral incluída no IPTU, pontuando o passo a passo para a emissão da taxa.
Confira:
A Prefeitura Municipal de Caruaru, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz), esclarece que os condomínios residenciais, enquadrados como grandes geradores de resíduos sólidos, receberam a cobrança integral referente à Taxa da Coleta de Lixo no boleto do IPTU em razão da não conclusão do cadastro junto ao município, perante à Lei nº 7.372/25.
Vale ressaltar que, no momento da regularização do cadastro, cada condomínio deverá emitir um novo boleto por meio do Portal do Contribuinte, https://linktr.ee/sefaz.caruaru.pmc?utm_source=linktree_profile_share, que constará apenas a cobrança referente aos meses de janeiro e fevereiro. Os boletos recebidos antes da conclusão do cadastro como grande gerador deverão ser desconsiderados.
Caso algum contribuinte, enquadrado como grande gerador, tenha efetuado pagamento antecipado, deverá solicitar, por meio da plataforma https://caruaru.1doc.com.br, junto à Sefaz, a abertura do processo de compensação ou restituição.
É importante ressaltar que os grandes geradores são empreendimentos que geram mais de 300 litros/dia, conforme estabelecido na Lei acima citada que correspondem a 11% dos imóveis de Caruaru. Os demais imóveis não sofreram alterações na cobrança da taxa de lixo.














