
O Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu, nesta segunda (13), liminar favorável à deputada Débora Almeida (PSD) e suspendeu a tramitação do projeto de lei ordinária 3694/2026 sob o rito especial adotado na Casa. A decisão é do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão.
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A proposta foi pela governadora Raquel Lyra (PSD) em dezembro do ano passado e altera o percentual de remanejamento da LOA 2026. A proposta do Executivo busca preservar o patamar de 20% do crédito suplementar, após a oposição reduzir o índice a 10% na LOA aprovada, restringindo o percentual a cada uma das unidades orçamentárias.
No pedido, Débora sustentou que foi aplicado indevidamente ao projeto o regime de tramitação da LOA, o que estendeu prazos e concentrou a deliberação somente na Comissão de Finanças, hoje de maioria oposicionista. Para a parlamentar, a medida violou o Regimento Interno e o regime de urgência solicitado pelo Executivo.
Ela alegou que, por se tratar de um projeto de lei ordinária, a tramitação deveria ter uma tramitação comum, iniciando pela Comissão de Justiça e, se aprovado, seguir para Finanças.
Ao deferir a liminar, o desembargador afirmou que o rito especial “vulnera as atribuições constitucionais do Poder Executivo, por desprezar o regime de urgência, e restringe a atuação parlamentar dos deputados estaduais, por representar restrição à participação do processo legislativo”.
Com isso, o desembargador deu 10 dias para que tanto a Alepe, quanto a Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação se pronunciem sobre o caso, mas decidiu de fora liminar suspender a tramitação da proposta até novo julgamento.

