Política

1ª Vara Criminal de Gravatá reconhece teor ofensivo em publicação contra Viviane Facundes

Redação
Foto: Divulgação

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravatá proferiu decisão reconhecendo que a publicação feita pelo vereador da cidade Aldo José da Silva, conhecido como Aldo La Massa, contra a primeira-dama Viviane Facundes (PSD) possuiu conteúdo “manifestamente ofensivo, sexualizado e baseado na condição feminina da ofendida”.

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O inquérito policial, que apura possível crime de perseguição (art. 147-A do Código Penal), foi instaurado após o parlamentar publicar, em seu perfil nas redes sociais, conteúdo com fotografia de Viviane acompanhado de montagem e expressões depreciativas direcionadas à sua imagem.

Na decisão, o juiz afastou qualquer tentativa de enquadrar o episódio como simples crítica política. Segundo o magistrado, a publicação “apresenta, em cognição sumária, conteúdo de humilhação sexualizada e baseada na condição feminina”, não guardando relação com fiscalização de mandato ou debate público-administrativo.

A decisão deixou claro que, uma vez reconhecida a ilicitude do conteúdo, eventuais réplicas do mesmo teor poderão ser retiradas do ar automaticamente, sem necessidade de nova decisão judicial, protegendo a pré-candidata de eventuais reincidências.

O inquérito policial permanece em curso na Delegacia da 62ª Circunscrição de Gravatá, que tem prazo de 30 dias para prosseguir com as investigações, incluindo a apuração da autoria das publicações, da administração do perfil utilizado e da eventual reiteração da conduta, elemento que pode agravar a responsabilização do vereador.

O magistrado determinou, ainda, a preservação de provas relativas a uma segunda publicação, feita durante os festejos juninos do município, para viabilizar sua análise em etapa posterior, outro sinal de que o caso não se encerra com esta decisão.

Viviane teve deferido o acesso integral aos autos e poderá complementar tecnicamente a identificação das publicações, fortalecendo a instrução do inquérito. Caso o vereador reincida, ela seguirá tomando as providências cabíveis no próprio inquérito, com a Justiça já ressalvando que qualquer novo episódio de aproximação, contato ou publicação discriminatória poderá ensejar a imediata reavaliação de medidas protetivas adicionais.