Eleições 2026

Justiça proíbe novos atos de campanha dentro da Câmara de Surubim

Redação
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral decidiu mais uma vez neste sábado (19) que candidatos e atores políticos não poderão realizar propaganda eleitoral por meio de reuniões, gravações, fotos, vídeos ou lives dentro da Câmara Municipal de Surubim, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada descumprimento.

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A nova decisão veio após representação que apontou a realização, no último dia 17, de reunião de conteúdo político-eleitoral no Plenário e no Plenarinho da Câmara, pelo candidato a deputado federal Ricardo Teobaldo (Podemos), com participação de agentes comunitários de saúde e posterior divulgação nas redes sociais.

O TRE-PE ainda não julgou definitivamente se houve conduta vedada, mas considerou necessário impedir a repetição dos atos eleitorais na Câmara de Surubim enquanto apura o caso.

E a Câmara agora terá que dar explicações à Justiça Eleitoral em até 48 horas: deverá informar quem autorizou a reunião, se houve aval da Mesa Diretora e se o mesmo espaço é disponibilizado de forma igualitária às demais candidaturas.

Na sexta (18), a Justiça Eleitoral já havia deferido liminar contra o vereador Dr. Vavá por propagandas eleitorais irregulares na Câmara.