
Nesta terça (27), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a federação formada por PSOL e Rede cumpriu a cláusula de barreira e, com isso, mantém o acesso a recursos dos fundos eleitoral e partidário, tempo de propaganda na TV e outros benefícios previstos para partidos que superam a cláusula.
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A federação ultrapassou numericamente o mínimo de 1,50% dos votos para deputados federais em oito estados, mas registrou 1,4912% no Espírito Santo. Pela legislação eleitoral, é preciso alcançar o percentual de 1,50% em nove unidades da Federação para superar a cláusula de barreira. Portanto, faltaram 158 votos para cumprir a exigência.
Um pedido administrativo feito pela federação, sob a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, foi julgado pelo plenário do TSE. O relator votou a favor do arredondamento para cima do percentual de votação nos estados em que a federação tenha alcançado mais de 1,45%. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.
Como argumento, a federação PSOL/Rede citou um precedente de 2018, quando os percentuais de votação do Avante em Pernambuco, que obteve 0,9987% dos votos, e do PV no Rio Grande do Sul e no Rio Grande do Norte, com 0,9989% e 0,9999%, respectivamente, foram arredondados para 1%.
O ministro discordou da alegação de quebra de isonomia, por entender que as situações são diferentes, mas reconheceu a aplicação da técnica de arredondamento. Agora, a federação tem 1,50% dos votos para deputado federal no Espírito Santo, alcançando o mínimo exigido e superando a cláusula de barreira.

