A juíza da 105ª Zona Eleitoral de Caruaru, Priscila Patriota, reconsiderou a própria decisão em relação à irregularidade de material da campanha do candidato à reeleição, Rodrigo Pinheiro (PSDB).
Ainda na semana passada, ela julgou improcedente o pedido liminar para punir a coligação Avança Caruaru. À época, a magistrada reconheceu que o material não cumpria a legislação que determina a proporcionalidade de 30% do nome do vice em relação ao nome do candidato a prefeito. Conforme a medição do chefe do cartório, o nome de Dayse só era equivalente a 13% do de Pinheiro.
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Mesmo comprovada a irregularidade, a responsável pelo julgamento entendeu que isso não prejudicava o processo eleitoral ou o entendimento do eleitor, devido a outros materiais que continham a foto da vice. Foi necessário que a coligação encabeçada por Zé Queiroz (PDT) recorresse em segunda instância ao TRE, que derrubou a decisão da magistrada Priscila Patriota.
Há pouco, a própria juíza de Caruaru publicou uma nova decisão em que julgou procedente a liminar, aplicando multa a Rodrigo Pinheiro e Dayse Silva no valor de R$ 15 mil cada, além de determinar a entrega de todas as bandeiras irregulares. A juíza disse ainda que, caso não sejam entregues, haverá multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, além de garantir busca e apreensão de todo o material.
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