A Justiça Eleitoral considerou improcedente a acusação da candidata Clarissa Tércio contra o candidato à reeleição em Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros, a quem ela acusou de contratar cargos comissionados de forma irregular.
“Apreciando os fatos, não visualizei comprovação de que as contratações firmadas pelo Executivo Municipal foram utilizadas visando esses fins, uma vez que o demandado em sua contestação apresentou documentos que comprovam que o número de cargos em comissão não estão ocupados em sua integralidade”, diz a liminar assinada pela juíza Roberta Barcala Coutinho, da 147ª Zona Eleitoral.
Ao contrário da acusação da coligação de Clarissa, a Justiça reconheceu que houve redução no número de cargos temporários e de estagiários na prefeitura, e que os ajustes salariais de certas categorias cumpriram o que manda a Lei Municipal.
“Sendo assim, fica caracterizada mais uma acusação falsa praticada pela candidata Clarissa Tércio, que tenta, a todo custo e sem nenhum respaldo legal, prejudicar a candidatura e desacreditar a imagem do prefeito Mano Medeiros”, disse a campanha do candidato à reeleição.