Na manhã deste sábado (28), a juíza eleitoral Juliana Santana negou a representação feita pela Coligação Fé No Futuro que pedia a cassação do registro de candidatura de Helinho Aragão (PSD) e Flávio Pontes (Republicanos), candidatos a prefeito e vice de Santa Cruz do Capibaribe, respectivamente.
O pedido liminar já havia sido negado desde o último sábado (21) e hoje manteve o mesmo entendimento.
A coligação pedia a cassação da chapa adversária alegando que teria sido usado a máquina pública a favor dos candidatos, com a limpeza de um terreno particular.
Na sentença, a justiça afirma que não houveram provas para o prosseguimento da representação, já que as imagens anexadas pela denúncia não mostram relação da limpeza com o evento e só provam que o evento ocorreu nas ruas e não no terreno.
“Diante do exposto, este Juízo, em não observando a demonstração, da alegada prática de conduta vedada pelos representados, julga improcedente todos os pedidos autorais, extinguindo a presente ação, com resolução do mérito”, diz trecho da sentença.