Em decisão emitida às 22h02 desta quarta (2), a TV Globo conseguiu reverter a liminar que determinava a participação do candidato a prefeito do Recife pelo partido Novo, Técio Teles, no debate que será realizado amanhã (3).
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O Tribunal Superior Eleitoral estabelece que as emissoras devem, obrigatoriamente, convidar para os debates candidatos cujo o partido ao qual são filiados tenham representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional. O Novo tem quatro deputados e um senador atuando no Congresso, o que fez o juiz da 5ª Zona Eleitoral, João Guido Tenório de Albuquerque, entender que a participação de Teles deveria ser autorizada, sob pena de multa equivalente a R$ 100 mil.
Entretanto, o mesmo magistrado decidiu acolher a justificativa da Globo. A decisão é baseada na resolução TSE nº 23.610/2019, que estipula o prazo de 20 de julho de 2024 para verificação da representatividade partidária. No documento publicado à época pelo TSE, o Novo não consta na lista de partidos com representação mínima, o que não obriga a emissora a convidar Teles para o debate desta quinta.