TCE multa presidente da Câmara de Agrestina por baixo índice de transparência 

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Publicado por Karol Matos
1 de novembro de 2024 às 16h45min
Foto: Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou um processo originado pela auditoria especial que analisou o índice de transparência do Poder Legislativo de Agrestina. De acordo com a fiscalização do TCE, a Câmara Municipal deixou de disponibilizar, em meio eletrônico de acesso público, informações e instrumentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Acesso à Informação e pela Resolução nº 157/2021 do próprio tribunal.

No índice de transparência pública deste ano, a Câmara de Agrestina alcançou pontuação de 43,89%, sendo um pouco melhor que em 223, mas correspondente ao nível “básico”. Os entes públicos que são classificados nos níveis de transparência “básico”, “inicial” ou “inexistente” passam por uma auditoria e podem receber multa; foi o que aconteceu no caso de Agrestina.

“Conclui-se que o Sr. Saulo Alves Batista, Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, responde pela presente irregularidade, devido à omissão no dever de providenciar os meios necessários à implementação de mecanismos de transparência pública que atendam às exigências legais relativas à divulgação de informações acerca da receita pública em meio eletrônico de acesso público e em tempo real. Também cabe responsabilizar o Sr. Marcos Antônio da Silva, controlador interno, pela omissão no dever de implementar mecanismos de transparência pública pertinentes às receitas”, apontou o relatório da auditoria realizada pelo TCE.

No julgamento, a conselheira substituta Alda Magalhães, que relatou a matéria, decidiu pela aplicação das penalidades. Foram multados o presidente da Casa, o vereador Saulo Batista (PSDB), e o controlador da Câmara, Marcos Antônio, tendo que pagar multa no valor de R$ 10.495,93 cada um, dentro de 15 dias após o trânsito em julgado. 

O total de R$ 20.991,86 será aplicado no Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal. A decisão da relatora foi acolhida por uma unidade da Primeira Câmara, em julgamento realizado na última terça (29) e publicado no Diário Oficial do TCE nesta sexta (1º). 

Karol Matos

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