Por meio de uma ação popular impetrada pelo ex-presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, a juíza federal Polyana Falcão Brito determinou a extinção da lista sêxtupla enviada pela OAB para o TJPE, para que ela seja retificada com a inclusão de mais mulheres.
Na eleição do Quinto deste ano, a OAB estabeleceu a regra de equidade de gênero e também racial, reservando assim, três vagas para homens e três para mulheres, sendo cada uma delas para um negro e uma negra. Na ordem proporcional, cinco mulheres ficaram entre os seis mais votados. Para a juíza, o edital prejudicou essas candidatas.
A magistrada concedeu a liminar determinando que as mulheres sejam incluídas, “respeitado o percentual de 30% referente à cota racial, devendo enviar a lista revisada ao TJPE no prazo máximo de 10 dias”.
O Blog Cenário procurou o presidente da comissão eleitoral que comandou o Quinto Constitucional da Advocacia, Delmiro Campos, para buscar um posicionamento sobre o caso, mas ele afirmou que a questão agora será tratada com a OAB. Delmiro, por sua vez, se disse que achou a decisão “confusa”.
“Eu entendo que nosso trabalho se encerrou com a homologação da lista e envio ao TJPE e como a ação foi dirigida a OAB/PE e ao Conselho Federal da OAB não vejo razões para apresentar alguma manifestação em nome da comissão. De todo modo, como advogado, achei a decisão confusa, contraditória e sem indicar qual seria a lista sêxtupla que entende como correta a Magistrada, sem contar que a decisão altera as regras editalícias após o certame, o que por si causa espanto e atrai insegurança jurídica”, disse.
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