TSE mantém decisão do TRE e indefere candidatura do prefeito de Goiana 

Notícias
Publicado por Redação
5 de dezembro de 2024 às 12h55min
Foto: Divulgação

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta (5), pelo indeferimento do registro do candidato Eduardo Honório Carneiro, do União Brasil, reeleito prefeito de Goiana nas Eleições 2024. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que considerou o caso de uma reeleição para terceiro mandato consecutivo.

Então vice-prefeito entre 2016-2020, Eduardo Honório assumiu, reiteradamente, a prefeitura em razão do afastamento do prefeito por motivos de saúde. Posteriormente, foi eleito prefeito na gestão 2020-2024 e reeleito nas eleições deste ano.

Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o fato do candidato ter ocupado interinamente o cargo de prefeito nos 6 meses que antecederam as Eleições 2020 configurou exercício do mandato, o que caracteriza a reeleição em 2024 como um terceiro mandato consecutivo.

O exercício de terceiro mandato consecutivo no cargo é vedado pelo artigo 14 da Constituição Federal. Em sua decisão, o relator citou o respeito à alternância de poder, princípio que impede que um grupo ou indivíduo se mantenha no poder por tempo indeterminado.

O TRE-PE informa que aguardará o trânsito em julgado da decisão do TSE, proferida hoje, para definir sobre a realização de eleição suplementar no município.

O Tribunal também informa que a chapa impugnada não será diplomada, cabendo ao presidente da Câmara Municipal assumir interinamente o Executivo a partir de 1° de janeiro até a realização de eleição suplementar.

O processo julgado foi o Recurso Especial Eleitoral 0600233-50.2024.6.17.0025

Redação

Ouça agora AO VIVO